Artigo unico do Decreto nº 7.770 de 2 de Setembro de 1941
Concede à Associação Comercial de Santos a prerrogativa da alínea e do art. 3º do Decreto- Lei n.º 1.402, de 5 de julho de 1939.
Acessar conteúdo completoArt. único
E' concedida à Associação Comercial de Santos, associação civil, com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, a prerrogativa da alínea e do art. 3º do decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Governo como orgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por ela defendidos e coordenados.