Artigo 9º do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012
Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A TELEBRÁS e o Ministério da Defesa serão responsáveis pela gestão da operação do SGDC após o seu lançamento.