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Artigo 9º do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012

Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

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Art. 9º

A TELEBRÁS e o Ministério da Defesa serão responsáveis pela gestão da operação do SGDC após o seu lançamento.