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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012

Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

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Art. 8º

A TELEBRÁS poderá contratar com terceiros o fornecimento de bens, serviços e obras de engenharia necessários à construção, integração e lançamento do SGDC e ao transporte de sinais de telecomunicações, bem como do segmento terrestre correspondente.

§ 1º

A contratação referida no caput deverá considerar as diretrizes propostas pelo Grupo-Executivo e aprovadas pelo Comitê Diretor do Projeto.

§ 2º

Durante a execução do contrato, o Grupo-Executivo realizará monitoramento e avaliação da execução do projeto.