JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012

Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A participação no Comitê Diretor do Projeto e no Grupo-Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 1º

Os custos decorrentes da participação no Comitê Diretor do Projeto serão arcados pelo órgão de cada representante.

§ 2º

A AEB disponibilizará a infraestrutura e o apoio necessários ao funcionamento do Grupo-Executivo.