Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012
Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Comitê Diretor do Projeto e no Grupo-Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 1º
Os custos decorrentes da participação no Comitê Diretor do Projeto serão arcados pelo órgão de cada representante.
§ 2º
A AEB disponibilizará a infraestrutura e o apoio necessários ao funcionamento do Grupo-Executivo.