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Artigo 6º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012

Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

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Art. 6º

Compete ao Grupo-Executivo:

I

propor para aprovação do Comitê Diretor do Projeto:

a

os requisitos técnicos do SGDC e suas modificações ou derrogações que tenham impacto relevante em custos, cronograma ou desempenho do sistema; e

b

o planejamento, o orçamento e o cronograma de implantação do SGDC e da infraestrutura de solo associada;

II

encaminhar à TELEBRÁS termo de referência para a contratação da empresa que será responsável pela aquisição, lançamento e operação do SGDC;

III

acompanhar a execução físico-financeira do projeto do SGDC; e

IV

apresentar ao Comitê Diretor do Projeto relatórios trimestrais de monitoramento e avaliação sobre a execução do projeto do SGDC ao Comitê Diretor do Projeto.