Artigo 6º do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012
Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Grupo-Executivo:
I
propor para aprovação do Comitê Diretor do Projeto:
a
os requisitos técnicos do SGDC e suas modificações ou derrogações que tenham impacto relevante em custos, cronograma ou desempenho do sistema; e
b
o planejamento, o orçamento e o cronograma de implantação do SGDC e da infraestrutura de solo associada;
II
encaminhar à TELEBRÁS termo de referência para a contratação da empresa que será responsável pela aquisição, lançamento e operação do SGDC;
III
acompanhar a execução físico-financeira do projeto do SGDC; e
IV
apresentar ao Comitê Diretor do Projeto relatórios trimestrais de monitoramento e avaliação sobre a execução do projeto do SGDC ao Comitê Diretor do Projeto.