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Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012

Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

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Art. 5º

O Grupo-Executivo será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I

Ministério da Defesa;

II

Ministério das Comunicações;

III

Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;

IV

Agência Espacial Brasileira - AEB; e

V

Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.

§ 1º

Os representantes serão designados pelo presidente do Comitê Diretor do Projeto , após indicação dos órgãos e entidades.

§ 2º

As normas de funcionamento do Grupo-Executivo serão estabelecidas em ato do Comitê Diretor do Projeto.

§ 3º

O Grupo-Executivo poderá instituir grupos de trabalho específicos para o cumprimento dos seus objetivos.

§ 4º

A presidência do Grupo-Executivo será exercida pelo representante da TELEBRÁS.