Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012
Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo-Executivo será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério da Defesa;
II
Ministério das Comunicações;
III
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;
IV
Agência Espacial Brasileira - AEB; e
V
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.
§ 1º
Os representantes serão designados pelo presidente do Comitê Diretor do Projeto , após indicação dos órgãos e entidades.
§ 2º
As normas de funcionamento do Grupo-Executivo serão estabelecidas em ato do Comitê Diretor do Projeto.
§ 3º
O Grupo-Executivo poderá instituir grupos de trabalho específicos para o cumprimento dos seus objetivos.
§ 4º
A presidência do Grupo-Executivo será exercida pelo representante da TELEBRÁS.