Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012
Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Comitê Diretor do Projeto:
I
aprovar, com base nas informações fornecidas pelo Grupo-Executivo:
a
os requisitos técnicos do projeto do SGDC, seus eventuais ajustes e alterações;
b
o planejamento, o orçamento e o cronograma de implantação do projeto do SGDC;
c
as minutas dos termos de referência para a contratação, aquisição, lançamento e operação do SGDC; e
d
o plano de absorção e transferência de tecnologia de que trata o art. 10;
II
acompanhar e avaliar a execução do projeto do SGDC ao longo de todas as suas fases, determinando os ajustes necessários;
III
supervisionar o repasse de recursos financeiros destinados à implantação do projeto do SGDC; e
IV
estabelecer as diretrizes para a atuação e participação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta no Projeto do SGDC.
Parágrafo único
O presidente do Comitê Diretor do Projeto poderá convidar órgãos e entidades da administração pública federal para colaborar com as atividades relativas ao projeto do SGDC.