JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012

Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Compete ao Comitê Diretor do Projeto:

I

aprovar, com base nas informações fornecidas pelo Grupo-Executivo:

a

os requisitos técnicos do projeto do SGDC, seus eventuais ajustes e alterações;

b

o planejamento, o orçamento e o cronograma de implantação do projeto do SGDC;

c

as minutas dos termos de referência para a contratação, aquisição, lançamento e operação do SGDC; e

d

o plano de absorção e transferência de tecnologia de que trata o art. 10;

II

acompanhar e avaliar a execução do projeto do SGDC ao longo de todas as suas fases, determinando os ajustes necessários;

III

supervisionar o repasse de recursos financeiros destinados à implantação do projeto do SGDC; e

IV

estabelecer as diretrizes para a atuação e participação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta no Projeto do SGDC.

Parágrafo único

O presidente do Comitê Diretor do Projeto poderá convidar órgãos e entidades da administração pública federal para colaborar com as atividades relativas ao projeto do SGDC.