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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012

Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

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Art. 3º

O Comitê Diretor do Projeto será constituído por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos:

I

Ministério das Comunicações;

II

Ministério da Defesa; e

III

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º

Os representantes titulares e suplentes dos órgãos, preferencialmente ocupantes de cargo de Secretário de Ministério, serão designados por ato do Ministro de Estado das Comunicações, após indicação dos titulares dos órgãos.

§ 2º

A presidência do Comitê Diretor do Projeto será exercida pelo representante do Ministério das Comunicações.