Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012
Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Diretor do Projeto será constituído por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos:
I
Ministério das Comunicações;
II
Ministério da Defesa; e
III
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º
Os representantes titulares e suplentes dos órgãos, preferencialmente ocupantes de cargo de Secretário de Ministério, serão designados por ato do Ministro de Estado das Comunicações, após indicação dos titulares dos órgãos.
§ 2º
A presidência do Comitê Diretor do Projeto será exercida pelo representante do Ministério das Comunicações.