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Artigo 2º do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012

Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

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Art. 2º

A gestão de que trata o art. 1º será realizada pelos seguintes órgãos:

I

Comitê Diretor do Projeto: órgão diretivo e instância decisória máxima do Projeto do SGDC; e

II

Grupo-Executivo: órgão técnico-consultivo e executor das diretrizes e decisões do Comitê Diretor do Projeto.