Artigo 2º do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012
Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A gestão de que trata o art. 1º será realizada pelos seguintes órgãos:
I
Comitê Diretor do Projeto: órgão diretivo e instância decisória máxima do Projeto do SGDC; e
II
Grupo-Executivo: órgão técnico-consultivo e executor das diretrizes e decisões do Comitê Diretor do Projeto.