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Artigo 11 do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012

Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

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Art. 11

Os membros do Comitê Diretor do Projeto e do Grupo-Executivo serão designados no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto.