Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.769 de 28 de Junho de 2012
Dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A gestão do planejamento, do monitoramento, da construção, do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC, e da implantação da sua infraestrutura de solo será executada nos termos deste Decreto.
Parágrafo único
O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 9.051, de 2017)