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Artigo 6º do Decreto nº 7.767 de 27 de Junho de 2012

Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos médicos para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 7.767 /2012