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Artigo 4º do Decreto nº 77.667 de 24 de Maio de 1976

Confisca bens pertencentes à empresa denominada Potassa e Adubos Químicos do Brasil S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 76.280, de 16 de setembro de 1975.

Art. 4º do Decreto 77.667 /1976