Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 77.667 de 24 de Maio de 1976
Confisca bens pertencentes à empresa denominada Potassa e Adubos Químicos do Brasil S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O acervo confiscado nos termos do artigo anterior será alienado na forma da Lei, para o definitivo ressarcimento dos danos causa dos ao patrimônio público pela empresa de que trata este Decreto.
§ 1º
Para os fins do disposto neste artigo, o acervo confiscado constituirá uma entidade dotada de autonomia administrativa e financeira e vinculada à Coordenadoria das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
§ 2º
Aos administradores da entidade a que se refere o parágrafo anterior, designados pelo Ministro da Fazenda, caberá promover a alienação do acervo.