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Artigo 1º do Decreto nº 77.667 de 24 de Maio de 1976

Confisca bens pertencentes à empresa denominada Potassa e Adubos Químicos do Brasil S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

é confiscado e incorporado à Fazenda Nacional, nos ternos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o acervo ou patrimônio liquido da empresa denominada Potassa e Adubos Químicos do Brasil S.A., estabelecida no Município de Santos e domiciliada na capital do Estado de São Paulo, existente em 16 de setembro de 1975.

Art. 1º do Decreto 77.667 /1976