Artigo 8º do Decreto nº 77.666 de 24 de Maio de 1976
Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S.A., domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 76.279, de 16 de setembro de 1975.