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Artigo 8º do Decreto nº 77.666 de 24 de Maio de 1976

Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S.A., domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 76.279, de 16 de setembro de 1975.

Art. 8º do Decreto 77.666 /1976