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Artigo 6º do Decreto nº 77.666 de 24 de Maio de 1976

Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S.A., domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 6º

São nulos de pleno direito, nos termos do artigo 8º do Decreto lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 760, de 13 de agosto de 1969 , todos os atos de alienação dos imóveis especificados neste Decreto que tenham sido realizados a partir de 25 de julho de 1973.

Art. 6º do Decreto 77.666 /1976