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Artigo 5º do Decreto nº 77.666 de 24 de Maio de 1976

Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S.A., domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 5º

É confiscado e incorporado patrimônio da Prefeitura Municipal de Americana, no Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o imóvel rural de propriedade da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S.A., denominado "Sítio Jacutinga", compreendendo terreno e benfeitorias, situado no Município de Americana, Estado de São Paulo, com área de 36,30ha, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo , sob número 15.749, Livro 3-L, fls.171.

Art. 5º do Decreto 77.666 /1976