Artigo 4º do Decreto nº 77.666 de 24 de Maio de 1976
Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S.A., domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É confiscado e incorporado ao patrimônio do Instituto Nacional de Previdência Social, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o imóvel rural de propriedade da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S.A., denominado "Boa Vista", compreendendo terreno e benfeitorias, situado no Município de Americana Estado de São Paulo, com área de 72,00ha, registro no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob o nº 15.748. Livro 3-L, fls. 170.