Artigo 3º do Decreto nº 77.666 de 24 de Maio de 1976
Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S.A., domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É confiscado e incorporado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), administrado pelo Banco Nacional de Habitação nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o lote de terreno situado à rua Carioba sem número no Município de Americana, no Estado de São Paulo, medindo 15,00m de frente, 10,00m nos fundos e 27,00m da frente aos fundos, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob o nº 9.615, Livro 3-G fls. 210, em nome da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S.A.