Artigo 2º do Decreto nº 77.666 de 24 de Maio de 1976
Confisca bens pertencentes à Fábrica de Tecidos Carioba S.A., domiciliado na Capital do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É confiscado e incorporado à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 1º e 3º Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o imóvel rural, de propriedade da empresa Fábrica de Tecidos Carioba S.A., denominado "Saltinho", compreendendo terreno e benfeitorias, situado no Município de Americana, no estado de São Paulo, com área de 125,76498ha, registro no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, sob o número 17.565, Livro 3-N, fls. 43.