Artigo 2º do Decreto nº 7.764 de 22 de Junho de 2012
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.