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Artigo 1º do Decreto nº 7.764 de 22 de Junho de 2012

Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.

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Art. 1º

O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º As alíquotas específicas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, previstas no art. 5º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 , ficam reduzidas a zero para os seguintes produtos: I - querosene de aviação; II - demais querosenes; III - óleos combustíveis com alto teor de enxofre; IV - óleos combustíveis com baixo teor de enxofre; V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; VI - álcool etílico combustível; VII - gasolinas e suas correntes; e VIII - diesel e suas correntes." (NR) "Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 1º do Decreto 7.764 /2012