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Artigo 2º do Decreto nº 7.763 de 19 de Junho de 2012

Promulga o Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de uma Faixa Non Aedificandi em Zonas Urbanas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, firmado em Assunção, em 9 de abril de 2008.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do referido Acordo e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 7.763 /2012