Artigo 3º do Decreto nº 7.761 de 19 de Junho de 2012
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma Ponte Internacional sobre o Igarapé Rapirrã entre as Cidades de Plácido de Castro e Montevidéu, firmado em La Paz, em 17 de dezembro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.