Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.750 de 8 de Junho de 2012
Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Processo Produtivo Básico - PPB específico que define etapas mínimas e condicionantes de fabricação dos equipamentos de que trata o art. 2º é o constante do Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
O PPB poderá ser alterado pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio de portaria interministerial, sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem.