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Artigo 18 do Decreto nº 7.750 de 8 de Junho de 2012

Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.

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Art. 18

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 do Decreto 7.750 /2012