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Artigo 12 do Decreto nº 7.750 de 8 de Junho de 2012

Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.

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Art. 12

As pessoas jurídicas vencedoras de processo de licitação para fornecimento de equipamentos do PROUCA, que tenham sido habilitadas no Regime Especial para Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE e cujos processos estejam em curso de execução contratual estão automaticamente habilitadas no REICOMP para conclusão desses processos.

Art. 12 do Decreto 7.750 /2012