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Artigo 1º do Decreto nº 7.750 de 8 de Junho de 2012

Regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP.

§ 1º

O PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador - software - neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.

§ 2º

A aquisição a que se refere o § 1º é a realizada por meio de licitação pública, observados os termos e a legislação específicos.

Art. 1º do Decreto 7.750 /2012