Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1998
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério da Educação e do Desporto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), no que concerne à unidade orçamentária Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto.