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Decreto de 8 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério da Educação e do Desporto.

Decreto de 8 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovados na Lei Orçamentária de 1998 às exigências da execução orçamentária do exercício, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), no que concerne à unidade orçamentária Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1998

Decreto de 8 de dezembro de 1998