Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 7.747 de 5 de Junho de 2012
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São órgãos de governança da PNGATI:
I
o Comitê Gestor da PNGATI;
II
os Comitês Regionais da FUNAI; e
III
a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.