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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 7.747 de 5 de Junho de 2012

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, e dá outras providências.

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Art. 5º

São órgãos de governança da PNGATI:

I

o Comitê Gestor da PNGATI;

II

os Comitês Regionais da FUNAI; e

III

a Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI.