Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 7.747 de 5 de Junho de 2012
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São ferramentas para a gestão territorial e ambiental de terras indígenas o etnomapeamento e o etnozoneamento.
Parágrafo único
Para fins deste Decreto, consideram-se:
I
Etnomapeamento: mapeamento participativo das áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, com base nos conhecimentos e saberes indígenas; e
II
Etnozoneamento: instrumento de planejamento participativo que visa à categorização de áreas de relevância ambiental, sociocultural e produtiva para os povos indígenas, desenvolvido a partir do etnomapeamento.