Artigo 15 do Decreto nº 7.747 de 5 de Junho de 2012
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 1.141, de 5 de maio de 1994 ;
II
o Decreto nº 1.479, de 2 de maio de 1995 ;
III
o art. 6º do Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999 ; e
IV
o Decreto nº 3.799, de 19 de abril de 2001.