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Artigo 13 do Decreto nº 7.747 de 5 de Junho de 2012

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, e dá outras providências.

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Art. 13

As despesas com a execução das ações da PNGATI correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e entidades responsáveis por sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.