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Artigo 10º do Decreto nº 7.747 de 5 de Junho de 2012

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, e dá outras providências.

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Art. 10

A participação nos órgãos de governança da PNGATI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.