Artigo 10º do Decreto nº 7.747 de 5 de Junho de 2012
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação nos órgãos de governança da PNGATI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.