Artigo 17 do Decreto nº 7.746 de 5 de Junho de 2012
Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.