Decreto nº 7.744 de 5 de Junho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre valores das diárias nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, até 30 de junho de 2012, em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável ─ Rio +20.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Ficam majorados em cem por cento, até 30 de junho de 2012, os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e do Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, nos deslocamentos de servidores e militares para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável ─ Rio +20.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem.
Art. 2º
As despesas com os deslocamentos referidos no caput do art. 1º correrão à conta das dotações consignadas ao orçamento vigente dos órgãos e entidades, observadas as limitações de movimentação, empenho e pagamento, na forma da legislação orçamentária e financeira e do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012