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Artigo 4º do Decreto nº 77.437 de 14 de Abril de 1976

Dispõe sobre a execução do protocolo do Ajuste de Complementação nº. 21, sobre Produtos da Indústria Química (excedentes e faltantes), concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 77.437 /1976