Artigo 4º do Decreto nº 77.437 de 14 de Abril de 1976
Dispõe sobre a execução do protocolo do Ajuste de Complementação nº. 21, sobre Produtos da Indústria Química (excedentes e faltantes), concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.