Artigo 2º do Decreto nº 77.437 de 14 de Abril de 1976
Dispõe sobre a execução do protocolo do Ajuste de Complementação nº. 21, sobre Produtos da Indústria Química (excedentes e faltantes), concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.