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Artigo 5º do Decreto nº 77.433 de 13 de Abril de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL nos Estados do Paraná e Santa Catarina.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.