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Artigo 4º do Decreto nº 77.433 de 13 de Abril de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL nos Estados do Paraná e Santa Catarina.

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Art. 4º

A Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, poderá promover, em juízo as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa de caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei número 2.786 de 21 de maio de 1956.

Art. 4º do Decreto 77.433 /1976