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Artigo 1º do Decreto nº 77.433 de 13 de Abril de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL nos Estados do Paraná e Santa Catarina.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 33m (trinta e três) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão II a ser estabelecida entre a Usina Salto Osório, no Estado do Paraná, e a subestação de Xanxerê, no Estado de Santa Catarina, cujo projeto e planta de situação, número SOL 1-7-840-006/R-1, foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 703.712-74.

Art. 1º do Decreto 77.433 /1976