Artigo 4º do Decreto nº 7.743 de 31 de Maio de 2012
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Cultura poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, suas competências e as atribuições dos dirigentes.