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Artigo 4º do Decreto nº 7.743 de 31 de Maio de 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Cultura poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, suas competências e as atribuições dos dirigentes.

Art. 4º do Decreto 7.743 /2012